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SOFTWARE DE FATURAÇÃO OBRIGATÓRIO A 1 DE JANEIRO DE 2020

SOFTWARE

OBRIGAÇÕES DE FATURAÇÃO – REGRAS EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2020
 

I – Como devem ser processadas as faturas a partir de 1 de Janeiro de 2020?
Programas informáticos;
Máquinas Registadoras;
Terminais Eletrónicos;
Balanças Eletrónicas; e
Pré-impressos em tipografia autorizada.

II – Quando é obrigatório a utilização de programas informáticos certificados pela AT?
Se no ano civil anterior tenham tido um volume de negócios superior a € 50.000;
Se no ano do início de atividade o volume de negócios anualizado ultrapasse os € 50.000;
Quem utilize programas de faturação;
Quem tiver contabilidade organizada por obrigação ou por opção.
Alerta-se que para 2019 o limite dos € 50.000, relativo ao ano de 2018, foi por Despacho do SEAF de 14 de Março, elevado para € 75.000.

III – Onde podemos encontrar as competências de quem deve emitir faturas?
No art.º 35º-A do Código do IVA.

IV – Por que razão as novas regras de faturação entram em vigor a 1 de Janeiro de 2020?
As novas regras de faturação foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro mas, o Despacho do SEAF de 14 de Março, veio adiar o cumprimento das novas obrigações para 1 de 1 Julho de 2019.

V – Que normas devo consultar caso queira aprofundar as obrigações relativas às novas regras da faturação?
Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro;
O art.º 35º-A e art.º 36º do Código do IVA;
A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho;
Decreto-Lei nº 198/90, de 19 de Junho

 

Fonte: SAGE

SAGE Supermercados

SAGE PEIXARIAS

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